Salário Base por Hora (Hora Normal)Taxa Monetária (R$/h, €/h, US$/h)
Remuneração base contratual por hora para a jornada regular sem horas extras. Pelas diretrizes trabalhistas (como o art. 58 da CLT no Brasil ou a FLSA 29 U.S.C. § 206 nos EUA), o valor hora não pode ser inferior ao piso do salário mínimo legal, pisos salariais estaduais ou pisos fixados por convenção coletiva da categoria.
Padrão: R$ 25,00/h
Limite Semanal de Horas NormaisDuração (Horas / Semana)
Quantidade legal de horas que o trabalhador cumpre em um período de 7 dias consecutivos antes da incidência de adicional de horas extras (44,0 horas pela CLT no Brasil, 40,0 horas pela FLSA nos EUA, 35,0 horas na França). A compensação média arbitrária entre quinzenas ou meses sem acordo formal de banco de horas é estritamente vedada pela legislação.
Padrão: 40,0 h
Multiplicador de Hora e Meia (Adicional de 50% / 1,5x)Fator Multiplicador (Razão Escalar)
Multiplicador legal padrão de horas extras (previsto no art. 7.º, XVI da CF/88 e na FLSA 29 U.S.C. § 207), que determina a remuneração de horas excedentes à jornada contratual com adicional mínimo de 50% (fator 1,5x) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Padrão: 1,5x
Multiplicador de Hora Dobrada (Adicional de 100% / 2,0x)Fator Multiplicador (Razão Escalar)
Taxa com adicional de 100% (fator 2,0x) sobre o valor da hora normal, obrigatória para serviços prestados em domingos e feriados sem folga compensatória (conforme a Lei 605/49 e Súmula 146 do TST), jornadas que ultrapassam 12 horas diárias no regime da Califórnia (§ 510) ou escalas previstas em convenção coletiva de trabalho.
Padrão: 2,0x
Bônus de Desempenho e Comissões HabituaisAlocação Monetária (R$ / Período)
Valores de incentivo vinculados a produtividade, assiduidade, segurança ou comissões de vendas. Sob as regras de integração salarial (como o art. 457 da CLT, Súmula 340 do TST e FLSA 29 CFR § 778.208), gratificações habituais integram o salário base, exigindo o recálculo do valor hora para reflexo proporcional nas horas extras.
Padrão: R$ 0,00
Taxa Média Ponderada para Múltiplas FunçõesTaxa Monetária Calculada (R$/h)
Valor horário regular apurado de acordo com normas de dupla função e acúmulo funcional (como a FLSA 29 CFR § 778.115): total dos rendimentos em horas normais dividido pela soma total de horas trabalhadas em todas as funções desempenhadas na mesma semana.
Padrão: R$ 31,33/h
Limites Diários de Horas Extras (Regime Diário / Califórnia § 510)Critério de Duração Legal Diária
Limites diários de jornada que estipulam adicional de 50% (1,5x) para o trabalho excedente a 8 horas até 12 horas diárias, hora dobrada de 100% (2,0x) para jornadas além de 12 horas no mesmo dia, e adicionais progressivos para o trabalho prestado no 7.º dia consecutivo da semana.
Padrão: 8h (1,5x) / 12h (2,0x)
Alíquota Efetiva de Deduções e Retenções na FontePercentual Composto (%)
Alíquota marginal combinada de retenções em folha de pagamento, incluindo contribuição previdenciária (INSS até o teto contributivo ou FICA), tabelas progressivas de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e encargos locais, utilizada na projeção do salário líquido final a receber.
Padrão: 22,0%