Valor Financiado e Entrada (principalLoanAmount)Métrica Monetária (BRL R$, EUR €, USD $, GBP £)
O montante líquido financiado junto ao credor após deduzir o valor da entrada em dinheiro do preço total de compra do imóvel. Por exemplo, um imóvel de R$ 500.000 com 20% de entrada (R$ 100.000) resulta em um saldo devedor principal inicial de R$ 400.000. Os juros contratuais incidem exclusivamente sobre o saldo devedor remanescente apurado no início de cada ciclo de pagamento.
Padrão: R$ 320.000 (80% de LTV em Imóvel de R$ 400.000)
Taxa de Juros Anual e Capitalização (interestRateCompounding)Taxa Percentual Anual com Regime de Capitalização (Mensal vs. Semestral)
A taxa de juros anual contratual aplicada sobre o saldo devedor pendente. No modelo padrão adotado no Brasil e nos EUA, os juros imobiliários são capitalizados mensalmente (taxa periódica = taxa anual / 12 ou taxa efetiva equivalente). Já no Canadá, a legislação bancária exige capitalização semestral para hipotecas com taxa fixa [taxa mensal periódica = (1 + taxa/2)^(2/12) - 1], o que reduz levemente a taxa de juros mensal efetiva em comparação com cálculos de capitalização mensal convencional.
Padrão: 6,75% a.a. (Padrão de Referência para Financiamento de 30 Anos)
Prazo de Amortização e Frequência (loanTermAndCadence)Duração (Anos/Meses) e Periodicidade (Mensal / Quinzenal / Quinzenal Acelerada)
O prazo total contratado para que o saldo devedor do financiamento seja integralmente amortizado até zero. Os prazos mais comuns são de 15, 20, 25 e 30 anos (ou 360 meses). As periodicidades de pagamento incluem Mensal (12 parcelas/ano), Quinzenal (26 parcelas/ano) e Quinzenal Acelerada. O modelo quinzenal acelerado divide a parcela mensal pela metade e cobra 26 vezes por ano, o que equivale a pagar 13 parcelas mensais completas ao ano e reduz de 4 a 6 anos o prazo de um financiamento de 30 anos.
Padrão: 30 Anos (360 Parcelas Mensais)
Amortizações Extraordinárias e Efeito Acelerador (extraPaymentsEngine)Aportes Monetários em Múltiplas Periodicidades (Mensal, Anual, Aporte Único)
Aportes financeiros adicionais direcionados 100% à redução do saldo devedor principal, sem incidência de juros futuros. Como as tabelas de amortização concentram a maior parte dos juros nas parcelas iniciais, realizar amortizações extraordinárias no início do contrato gera um efeito exponencial de redução da dívida, diminuindo permanentemente a base de incidência dos juros compostos e poupando dezenas de milhares de reais ao longo da vigência do empréstimo.
Padrão: Extra Mensal: R$ 0 | Extra Anual: R$ 0 | Aporte Único: R$ 0
Custos Acessórios: Tributos, Seguros e Condomínio (escrowComponents)Deduções Mensais ou Anuais (IPTU/Impostos, Seguros Obrigatórios, Condomínio)
Despesas acessórias da propriedade recolhidas mensalmente pelo agente financeiro e mantidas em conta de custódia para quitação de tributos municipais (como IPTU ou property tax) e apólices de seguros obrigatórios (como MIP e DFI na habitação). As despesas de condomínio compõem o custo habitacional mensal total, mas geralmente são liquidadas diretamente pelo comprador.
Padrão: IPTU/Impostos: 1,2% (R$ 4.800/ano) | Seguro: R$ 1.400/ano | Condomínio: R$ 0
Seguro Hipotecário Privado e Exoneração Legal (pmiAndCancellation)Taxa Percentual (0,3% a 1,5%/ano) com Cancelamento Automático aos 78% de LTV
Seguro de garantia exigido por instituições credoras convencionais quando a entrada é inferior a 20% do valor do imóvel (relação empréstimo-garantia ou Loan-to-Value superior a 80%). Pela lei federal norte-americana Homeowners Protection Act de 1998 (HPA), as instituições financeiras são obrigadas por lei a cancelar automaticamente o PMI quando o saldo devedor atingir 78% do valor original de avaliação do imóvel, ou mediante solicitação formal por escrito aos 80% de LTV com histórico de pagamentos em dia.
Padrão: 0,85% ao ano de PMI (Cancelamento automático aos 78% do LTV original)