Necessidade Biológica de Sono (Cota Homeostática)Duração em Horas Decimais (Padrão Ouro AASM e NSF)
Duração noturna de sono determinada genética e biologicamente, necessária para manter o funcionamento neurocognitivo, metabólico e imunológico ideal sem sonolência diurna. É regida pelo Modelo dos Dois Processos de Regulação do Sono (Borbély, 1982), no qual a pressão homeostática do Processo S (acúmulo de adenosina) se equilibra com o impulso circadiano de vigília do Processo C. As diretrizes clínicas da American Academy of Sleep Medicine (AASM) e da Associação Brasileira do Sono (ABS) estabelecem de 7,0 a 9,0 horas para adultos (18 a 64 anos), de 7,5 a 9,5 horas para jovens adultos e de 8,5 a 10,0 horas para atletas de alto rendimento.
Padrão: 8,0 Horas (Referência para Adultos)
Tempo Total de Sono Real (TST)Duração Restauradora Efetiva em Horas
Duração fisiológica exata transcorrida em sono NREM (estágios N1, N2 e N3 de ondas lentas) e sono REM, diferindo do tempo total despendido no leito (TIB). O TST exclui a latência de início do sono (tempo para adormecer, tipicamente de 10 a 20 minutos) e os despertares noturnos pós-início do sono (WASO). Apenas o TST real remove a adenosina do prosencéfalo basal e viabiliza a depuração de metabólitos pelo sistema glinfático cerebral.
Padrão: 6,5 Horas (Entrada Típica de Déficit)
Índice de Eficiência do Sono (IES)Proporção Percentual (TST / TIB × 100%)
Proporção de tempo na cama que é efetivamente dedicada ao sono. O padrão ouro clínico de eficiência do sono é igual ou superior a 85%; valores abaixo de 80% indicam fragmentação significativa do sono, insônia ou perturbações ambientais. Quando o índice cai abaixo de 85%, o tempo nominal de cama superestima grosseiramente o repouso restaurador, acumulando débito de sono oculto e composto.
Padrão: 88,0% (Referência Clínica Normal)
Saldo Cumulativo do Débito de SonoSaldo Delta Contínuo em Horas (Déficit em Horas Negativas)
Déficit matemático acumulado em uma janela móvel de 7 a 14 dias, calculado pela soma dos déficits noturnos: Soma(Necessidade Biológica - TST Real). Os limiares clínicos classificam a gravidade do débito em: Nominal (0 a 2 h), Leve (2 a 5 h, discreta sonolência diurna), Moderado (5 a 10 h, declínio mensurável das funções executivas), Grave (10 a 15 h, lapsos de vigilância equivalentes a 0,05% de alcoolemia) e Privação Crônica de Sono (>15 h, severo comprometimento neurocomportamental e desregulação metabólica).
Padrão: -6,5 Horas (Déficit Moderado Subclínico)
Velocidade de Quitação do DébitoTaxa Incremental de Extensão do Sono (Minutos por Noite)
Incremento noturno de extensão do sono clinicamente seguro, aplicado para abater o débito acumulado sem desestabilizar o marca-passo circadiano central (núcleo supraquiasmático). Evidências da fisiologia do sono comprovam que prolongar o sono de 30 a 60 minutos por noite — combinado a sestas reparadoras de 20 minutos à tarde — elimina o déficit eficientemente em 7 a 10 dias, prevenindo a inércia do sono (embriaguez do sono) e o atraso de fase circadiana.
Padrão: +45 Minutos / Noite (Ritmo Seguro de Compensação)
Jetlag Social (Delta do Ponto Médio do Sono)Discrepância Cronobiológica em Horas / Minutos
Diferença absoluta de horário entre o ponto médio do sono em dias de trabalho (MSW) e o ponto médio do sono em dias livres de fim de semana (MSFsc = Início do Sono + 0,5 × Duração do Sono). Um jetlag social superior a 1,0 hora indica desalinhamento circadiano relevante, elevando riscos cardiometabólicos, favorecendo a insônia de domingo à noite e prejudicando o desempenho cognitivo na segunda-feira, independentemente do total de horas dormidas.
Padrão: 1 Hora e 15 Minutos (Jetlag Social Moderado)